O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje suspender a decisão que impedia a Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder), na Bahia, de prosseguir com a construção da via de acesso ao Porto de Salvador. A obra faz parte de um amplo pacote de projetos incluídos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, e servirá para integrar o Porto de Salvador à Rodovia BR-324, principal acesso rodoviário à capital baiana.
A questão foi analisada por meio de pedido de suspensão de segurança impetrado pela Conder e pelo próprio Estado da Bahia. No pedido, os requerentes alegaram que a suspensão do contrato, nas atuais circunstâncias, poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas. Argumentam ainda que a suspensão das desapropriações prolongaria o transtorno causado pelas obras da Via Expressa, cujo tráfego na região sofreu efeitos colaterais diretos dessa intervenção. Os autores afirmam também que o atraso das obras implica acréscimo de encargos trabalhistas, majoração do orçamento dos serviços contratados e mais gastos com ações judiciais movidas por particulares afetados pelo empreendimento.
Fonte: DCI/Panorama Brasil
A questão foi analisada por meio de pedido de suspensão de segurança impetrado pela Conder e pelo próprio Estado da Bahia. No pedido, os requerentes alegaram que a suspensão do contrato, nas atuais circunstâncias, poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas. Argumentam ainda que a suspensão das desapropriações prolongaria o transtorno causado pelas obras da Via Expressa, cujo tráfego na região sofreu efeitos colaterais diretos dessa intervenção. Os autores afirmam também que o atraso das obras implica acréscimo de encargos trabalhistas, majoração do orçamento dos serviços contratados e mais gastos com ações judiciais movidas por particulares afetados pelo empreendimento.
Fonte: DCI/Panorama Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário