segunda-feira, 6 de maio de 2013

O Planejamento da Região Metropolitana de Salvador

 Bernardo Chezzi*
Em tempos da importante discussão sobre os novos rumos desenvolvimentistas da capital e do Estado da Bahia, com grande obras públicas em pauta e novos investimentos da iniciativa privada, uma gravura muito maior talvez passe ainda desapercebida aos olhos dos debatedores. É preciso conceber-se o rumo da Região Metropolitana de Salvador, o pensamento em torno do seu conjunto e as propostas que a RMS pode agregar para o desenvolvimento urbano das suas cidades e da Bahia como um todo.
O conceito de região metropolitana no Brasil completa neste ano 30 (trinta) anos. Foi por meio da Lei Complementar nº 14 de 1973, ditada pelo então governo militar que foram inicialmente escolhidas as cidades que fariam parte das regiões metropolitanas do Brasil. É possível afirmar que houve diversos equívocos no direcionamento das intervenções regionais, entre eles orbitam os argumentos de que a escolha destas cidades tiveram o seu mérito muito mais contemplativo do que prospectivo, mais espacial do que econômico.
Em resposta a este mal entendido do passado, diversas cidades conseguiram se reorganizar enquanto metrópoles e definir um reordenamento espacial condizente com as suas necessidades e aspirações. O Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257 de 2001) ratificou a prerrogativa dos municípios promoverem este tipo de organização.  Em Minas Gerais, na região de Belo Horizonte, com 34 cidades integrantes, há uma Assembleia Metropolitana, deliberativa, e o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, órgão de suporte técnico e de planejamento. No Rio Grande do Norte, o Plano Natal Metrópole 2020 é outro exemplo de mútuo entendimento entre todas as cidades, com responsabilidade social e ambiental, entendendo a vocação de cada uma ao definir planos de consolidação de parques econômicos já existentes e a abertura de outros, de forma mais harmônica, sem que disputem entre si determinadas verbas públicas ou a atenção da mesma iniciativa privada.
Para importar experiências de sucesso para a RMS, legislativo e executivo devem andar juntos, com a discussão técnica concebida nas secretarias, emendadas pelas Câmaras Legislativas e culminadas na elaboração do processo de eleição dos representantes de cada cidade na RMS. O projeto precisa contar com a participação da população, economistas, sociólogos, ambientalistas, urbanistas, engenheiros de tráfego, líderes comunitários, associações e entidades de classe, promovida a Conferência Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Salvador, à luz de sua lei orgânica, das leis municipais das outras cidades e da Resolução Federal do Conselho das Cidades nº 25 e 34, ambas de 2005. Será então preciso que os dispositivos de cada Plano Diretor sejam revistos à luz da nova carta reitora da RMS.
A ausência desta discussão concatenada e planejada é cara à cidade do Salvador. Extremamente dependente das cidades vizinhas, vista sob espectro de uma cidade dormitório, com grandes problemas de tráfego interurbano e dificuldades em identificar uma vocação industrial que substitua a ampla predominância do setor terciário em seu PIB, os vetores de crescimento parecem não estar claros à iniciativa privada. O Plano Diretor da RMS indicaria o marco legal para os investimentos importantes à capital baiana e derredor, a médio e longo prazo. De outro giro, planos escritos e bem concebidos são ferramenta importante a fim de vincular os próprios governantes e evitar o fenômeno já brasileiro da eterna invenção da roda com a troca dos poderes.
Está na hora de se pensar em um Plano Diretor da Região Metropolitana de Salvador: há de se buscar a sintonia ou correr o risco de andar sob solavancos e equívocos.




* Bernardo Chezzi, consultor jurídico da ADEMI-BA, especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico. bernardo@lchadv.com.br

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