Em tempos da importante discussão
sobre os novos rumos desenvolvimentistas da capital e do Estado da Bahia, com
grande obras públicas em pauta e novos investimentos da iniciativa privada, uma
gravura muito maior talvez passe ainda desapercebida aos olhos dos debatedores.
É preciso conceber-se o rumo da Região Metropolitana de Salvador, o pensamento
em torno do seu conjunto e as propostas que a RMS pode agregar para o
desenvolvimento urbano das suas cidades e da Bahia como um todo.
O conceito de região
metropolitana no Brasil completa neste ano 30 (trinta) anos. Foi por meio da Lei
Complementar nº 14 de 1973, ditada pelo então governo militar que foram
inicialmente escolhidas as cidades que fariam parte das regiões metropolitanas
do Brasil. É possível afirmar que houve diversos equívocos no direcionamento
das intervenções regionais, entre eles orbitam os argumentos de que a escolha
destas cidades tiveram o seu mérito muito mais contemplativo do que
prospectivo, mais espacial do que econômico.
Em resposta a este mal entendido
do passado, diversas cidades conseguiram se reorganizar enquanto metrópoles e
definir um reordenamento espacial condizente com as suas necessidades e
aspirações. O Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257 de 2001) ratificou a
prerrogativa dos municípios promoverem este tipo de organização. Em Minas Gerais, na região de Belo Horizonte,
com 34 cidades integrantes, há uma Assembleia Metropolitana, deliberativa, e o
Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, órgão de suporte técnico e de
planejamento. No Rio Grande do Norte, o Plano Natal Metrópole 2020 é outro
exemplo de mútuo entendimento entre todas as cidades, com responsabilidade
social e ambiental, entendendo a vocação de cada uma ao definir planos de
consolidação de parques econômicos já existentes e a abertura de outros, de
forma mais harmônica, sem que disputem entre si determinadas verbas públicas ou
a atenção da mesma iniciativa privada.
Para importar experiências de
sucesso para a RMS, legislativo e executivo devem andar juntos, com a discussão
técnica concebida nas secretarias, emendadas pelas Câmaras Legislativas e
culminadas na elaboração do processo de eleição dos representantes de cada
cidade na RMS. O projeto precisa contar com a participação da população,
economistas, sociólogos, ambientalistas, urbanistas, engenheiros de tráfego,
líderes comunitários, associações e entidades de classe, promovida a
Conferência Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Salvador, à luz de sua
lei orgânica, das leis municipais das outras cidades e da Resolução Federal do
Conselho das Cidades nº 25 e 34, ambas de 2005. Será então preciso que os
dispositivos de cada Plano Diretor sejam revistos à luz da nova carta reitora
da RMS.
A ausência desta discussão
concatenada e planejada é cara à cidade do Salvador. Extremamente dependente
das cidades vizinhas, vista sob espectro de uma cidade dormitório, com grandes
problemas de tráfego interurbano e dificuldades em identificar uma vocação
industrial que substitua a ampla predominância do setor terciário em seu PIB,
os vetores de crescimento parecem não estar claros à iniciativa privada. O
Plano Diretor da RMS indicaria o marco legal para os investimentos importantes
à capital baiana e derredor, a médio e longo prazo. De outro giro, planos
escritos e bem concebidos são ferramenta importante a fim de vincular os
próprios governantes e evitar o fenômeno já brasileiro da eterna invenção da
roda com a troca dos poderes.
Está na hora de se pensar em um
Plano Diretor da Região Metropolitana de Salvador: há de se buscar a sintonia
ou correr o risco de andar sob solavancos e equívocos.
* Bernardo Chezzi, consultor jurídico da ADEMI-BA,
especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico. bernardo@lchadv.com.br
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